Apoio à produção Nacional
“PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL”
Submissão de Candidatura até – 26 de fevereiro de 2021, às 17h59m59s
Beneficiários – micro e pequenas empresas
São elegíveis, nos termos do artigo 5.º do SI2E, as operações inseridas nas seguintes atividades económicas (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas – CAE, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro):
- Secção B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09)
- Secção C – Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
- Secção F – Construção (CAE 41 a 43)
- Secção G – Comércio a Retalho (CAE 47)
- Secção I – Alojamento, Restauração e Similares (CAE 55 e 56)
Despesa Elegível Total
- até 235 mil euros no caso de operações das CAE das Indústrias extrativas (05 a 09), Indústrias Transformadoras (10 a 33), da Construção (41 a 43) e Alojamento, Restauração e Similares (55 e 56).
- até 100 mil euros para projetos da CAE 47 (Comércio a Retalho).
Mínimo de despesa elegível total por projeto de 20 mil euros aferida com base nos dados apresentados na candidatura;
Despesas Elegíveis:
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Material circulante (viaturas) diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
- Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
- Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
- Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
Taxa de Financiamento (até ao limite de 60%)
– 40% para os investimentos localizados em territórios do interior
– 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios
Majoração
– Projetos das CAE 05 a 33 e das CAE 55 e 56 – 15 pp
– Projetos cujos beneficiários têm o estatuto de Investidor da Diáspora1 – 5pp