Medida Compromisso Emprego Sustentável

Medida Compromisso Emprego Sustentável

O que é?

Medida com caráter excecional e transitório que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

Objetivos

  • Prevenir e combater o desemprego e estimular a contratação de desempregados, nomeadamente, jovens e pessoas com deficiência e incapacidade
  • Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho
  • Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e a fixação de salários adequados
  • Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho

Entidades Candidatas

  • Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos

Nota: As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, em curso antes da entrada em vigor do RERE, podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.

Apoios

– Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*

Majorações do apoio

  • 25% quando esteja em causa:
    • A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
    • A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
    • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
    • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
  • 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.

– Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€3.102,40).

Condições de atribuição dos apoios

São requisitos para a concessão dos apoios:

  • Publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável;
  • Celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregado inscrito no IEFP;
  • Criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • Realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • Observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.

(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.

Pagamento dos Apoios

O pagamento dos apoios financeiros é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:

  • 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

Condições de candidatura

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

Candidatura

A candidatura é efetuada no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) em formulário próprio, após a sinalização de oferta de emprego que reúna os requisitos para concessão do apoio financeiro, e na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura à presente medida.

Período de apresentação de candidaturas

O período de candidaturas ao Compromisso Emprego Sustentável decorre entre as 9h00 do dia 15 de março de 2022 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2022.

Consulte o Aviso de abertura de concurso n.º 01/C06‐i02/2022.

Informação detalhada disponível aqui

Fonte: IEFP Online

Para esclarecimentos sobre Medida Compromisso Emprego Sustentável
Bruno Fernandes | BrunoFernandes@capitaldomovel.pt | 910 505 710