Novo incentivo para a Aquisição de Veículos Elétricos
O que é?
O Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas é um compromisso do Fundo Ambiental que pretende dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis.
Destinatários
Estão previstos apoios à aquisição de veículos elétricos, nomeadamente, a viaturas das seguintes tipologias:
- Ligeiros de passageiros e de mercadorias (100% elétricos)
- Bicicletas de carga elétricas
- Bicicletas citadinas elétricas e regulares
- Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal que sejam 100% elétricos.
- Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E
Valores e limites dos incentivos por tipologia
Documentos e outros elementos necessários para efetuar candidatura
Relativos ao beneficiário
- Identificação (Nome, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação de Segurança Social e Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).
- No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, Identificação (Nome, Número de Identificação de Pessoa Coletiva e Número de Identificação de Segurança Social) cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade,) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIPC do Fundo Ambiental, 600086992);
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 26000869927);
- IBAN (International Bank Account Number)
Relativos ao veículo
- Fatura e respetivo recibo de aquisição com datas posteriores a 1 de janeiro de 2022, em nome do candidato, em que conste o número de chassis, se aplicável, devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, se aplicável, através do Documento Único Automóvel ou documento equivalente.
- No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura ou recibo deve ser apresentada cópia completa do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2022, em nome do candidato e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula.
- No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
- No caso das bicicletas deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou no recibo, ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino ou para transporte de carga, conforme se aplique.
Relativos ao ponto de carregamento de veículos elétricos
- Fatura de aquisição do carregador e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2022, em nome do candidato.
- Fatura de instalação, emitida por técnico certificado, e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2022, em nome do candidato e onde constem o local de instalação (CPE) e o número de certificado do técnico responsável.
- Comprovativo de ligação do carregador à rede Mobi.
Fonte: Fundo Ambiental
Consulte o Despacho n.º 3419-B/2022 publicado a 22 de março de 2022.
Para mais informações
Bruno Fernandes | BrunoFernandes@capitaldomovel.pt | 910 505 710