Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas
A AEPF – Associação Empresarial de Paços de Ferreira tem estado atenta às últimas atualizações e legislações sobre a situação de pandemia que enfrentamos, de modo a informar os seus empresários e associados e a dar resposta a todas as questões que lhe são dirigidas. É neste âmbito que aqui publicamos os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas, divulgados pela Direção-Geral da Saúde.
Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro,
emite-se a Orientação seguinte:
- Enquadramento
O empregador é responsável por organizar os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
de acordo com o estabelecido no “Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho”
(RJPSST – Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação). É obrigação do empregador
assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança e de saúde, de forma continuada e
permanente, tendo em conta os princípios gerais de prevenção (art. 15.º do RJPSST).
As prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos
da exposição a agentes biológicos no contexto de trabalho estão estabelecidas no Decreto-Lei n.º
84/97, de 16 de abril.
À Autoridade de Saúde compete intervir em situações de grave risco para a Saúde Pública,
procedendo à vigilância da saúde dos cidadãos e do nível sanitário dos serviços e estabelecimentos
e determinando, quando necessário, medidas corretivas, incluindo a interrupção ou suspensão de
atividades ou serviços e o encerramento dos estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de
outubro).
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