Programa Transformar Turismo
Está em vigor o programa Transformar Turismo, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2022, de 7 de janeiro, que visa contribuir para um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente
Modalidades da medida
- Linha Territórios Inteligentes, com uma dotação de 4 milhões de euros
- Linha Regenerar Territórios, com uma dotação de 16 milhões de euros
Linha Regenerar Territórios
A Linha Regenerar Territórios, uma das linhas específicas do programa Transformar Turismo, é regida pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2022, de 7 de janeiro, assim como pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2022, de 7 de janeiro, que cria o programa Transformar Turismo
Dotação
Total: 16 milhões de euros (16.000.000 euros)
Cada fase: 2 milhões de euros (2.000.000 euros)
Candidaturas
A partir de 10 jan 2022 até ao esgotamento da dotação
Fases
_ 2022 – 4 fases trimestrais que terminam em março, em junho, em setembro e em dezembro
_ 2023 – 4 fases trimestrais que terminam em março, em junho, em setembro e em dezembro
Projetos
_ projetos que contribuam para os objetivos do Programa Transformar Turismo, reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.
_ são privilegiados os projetos que, para além das caraterísticas anteriores, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.
_ projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção.
_ condições específicas de enquadramento:
_ no desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais;
_ na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.
Despesas elegíveis
Despesas diretamente relacionadas com a execução do projeto:
_ estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
_ obras de construção e de adaptação;
_ aquisição de bens e de equipamentos;
_ aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
_ implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
_ intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
_ ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
_ obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS – Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;
_ serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
_ intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
Natureza, intensidade e limite do apoio
_ apoio financeiro de 30% do valor das despesas elegíveis do projeto com a seguinte composição e limite máximo:
_ entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos: 300.000 euros, por projeto ou por cada entidade (se se tratar de uma candidatura conjunta), não reembolsável;
_ empresas: 150.000 euros, por projeto ou por entidade (se se tratar de uma candidatura conjunta), 50% não reembolsável e 50% reembolsável, sem juros, a reembolsar no prazo de 7 anos, incluindo 2 de carência.
_ majorações:
_ 20% – Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços
_ 20% – projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva que, tendo impacto no turismo, se encontrem já reconhecidas no contexto do Portugal 2020 pelas autoridades de gestão dos programas operacionais, assim como as que, para este efeito, venham a ser reconhecidas pelo Turismo de Portugal, de acordo com regulamento a aprovar e a publicitar por este Instituto.
Linha Territórios Inteligentes
A Linha Territórios Inteligentes, uma das linhas específicas do programa Transformar Turismo, é regida pelo Despacho Normativo n.º 1-B/2022, de 7 de janeiro, assim como pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2022, de 7 de janeiro, que cria o programa Transformar Turismo.
Dotação
Total: 4 milhão de euros (4.000.000 euros)
Cada fase: 1 milhão de euros (1.000.000 euros)
Candidaturas
A partir de 10 jan 2022 até ao esgotamento da dotação
Fases
_ 4 fases trimestrais que terminam em março, em junho, em setembro e em dezembro 2022
Projetos
Projetos que contribuam para os objetivos do programa Transformar Turismo e estejam suportados em tecnologias e em aceleradores de inovação (Internet of Things (IoT), inteligência artificial (IA), impressão 3D, novas interfaces humanas e digitais, robótica e blockchain), com o seguinte âmbito:
_ visem a captação de dados sobre o território e sobre a atividade turística, e a sua conversão em informação com valor para organizações, entidades públicas, empresas e turistas, incluindo para a geração de novos serviços para turistas, desde que previamente articulados com as entidades regionais de turismo competentes em razão do território;
_ promovam a redução da sazonalidade e/ou a dispersão territorial dos fluxos turísticos e a melhoria da experiência dos turistas, em particular no que se refere à fruição dos recursos e equipamentos turísticos, nomeadamente ao nível da informação, acessibilidade, bilhética e pagamento, em tempo real, desde que previamente articulados com as entidades regionais de turismo competentes em razão do território;
_ promovam a mobilidade inteligente no território, incluindo a interoperabilidade entre transportes, a desmaterialização de procedimentos de compra e de verificação de títulos de viagem, para uma experiência fluida dos turistas, desde que previamente articulados com as entidades regionais de turismo competentes em razão do território;
_ promovam a avaliação e gestão de impactos sobre a capacidade de carga de um recurso, evento ou território, incluindo a dimensão da pegada carbónica de fluxos turísticos, desde que previamente articulados com as entidades regionais de turismo competentes em razão do território;
_ implementem soluções de base digital que contribuam para uma gestão eficiente da energia, da água e dos resíduos e para a descarbonização da atividade turística.
Despesas elegíveis
Despesas diretamente relacionadas com a execução do projeto:
_ implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
_ aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
_ implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
_ prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
_ ações de formação dos colaboradores para desenvolvimento e implementação do projeto;
_ intervenção de revisores oficiais de contas ou contabilistas certificados externos.
Natureza, intensidade e limite do apoio
_ apoio financeiro não reembolsável de 30% do valor das despesas elegíveis do projeto até ao limite máximo de 150.000 euros, por projeto ou por cada entidade (no caso de se tratar de uma candidatura conjunta)
_ majorações:
_ 20% – Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços
_ 20% – projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva que, tendo impacto no turismo, se encontrem já reconhecidas no contexto do Portugal 2020 pelas autoridades de gestão dos programas operacionais, assim como as que, para este efeito, venham a ser reconhecidas pelo Turismo de Portugal, de acordo com regulamento a aprovar e a publicitar por este Instituto.