Alteração à lei dos saldos e promoções
A partir do próximo sábado, dia 4 de junho, entrará em vigor o Decreto-Lei n.º 109 – G/2021 de 10 de Dezembro que introduz alterações ao regime legal aplicável à defesa dos consumidores, ao Decreto Lei que regula a indicação de preço dos bens destinados à venda a retalho, às práticas de venda com redução de preço, bem como ao regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.
Entre as principais alterações estão:
- O preço de um determinado artigo em promoção ou saldo tem de ser menor do que aquele que foi praticado nos 30 dias anteriores, mesmo que neste período tenha havido campanhas promocionais
- Obrigatoriedade de exibição do preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores
- O conceito de produto passa a incluir também conteúdos e serviços digitais
Consulte o decreto na íntegra